jeudi 10 septembre 2009

Lei Geral das Religiões

Dois acordos históricos

A Câmara Federal aprovou (27/08/2009) dois acordos sobre religião, um com a Santa Sé, ou seja, com o Vaticano, e outro que recebeu o nome de Lei Geral das Religiões.

Logo após votar o texto do acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé, de interesse dos católicos, os deputados aprovaram o projeto da Lei Geral das Religiões, de interesse dos evangélicos. É uma cópia do acordo entre Brasil e Vaticano, apenas com substituição da expressão Igreja Católica por instituições religiosas. Ambos têm os mesmos 19 artigos. A lei geral proposta vale para todas as religiões, inclusive a católica.

O acordo com o Vaticano cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e foi motivo de polêmica com os evangélicos desde o envio ao Congresso, no fim de 2008. Seus opositores acusaram o governo de privilegiar os católicos e ferir a condição do Brasil de país laico.

Os dois textos asseguram benefícios tanto para a Igreja Católica como para qualquer outra religião, como a proteção ao patrimônio e aos locais de culto, aos símbolos, imagens e objetos culturais; assegura assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, assistência social e educação; imunidade tributária; e garante o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Único partido a votar contra os dois textos, o PSOL anunciou que irá à Justiça para anular a aprovação da Lei Geral, por considerar que foi a aprovação da lei das compensações no mercado da fé, segundo Ivan Valente (PSOL/SP).

Para que o projeto dos evangélicos tivesse a urgência necessária para ser votado, Inocêncio Oliveira (PRPE), 2o secretário da Câmara, que presidia a sessão, pôs o requerimento em votação sem dar tempo para contestações.

Articulador do acordo pelo lado dos evangélicos, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que também foi o relator da Lei Geral, disse que o propósito era mesmo copiar o acordo, adequá-lo e estendê-lo às demais religiões.

Copiamos todas as cláusulas, mas no formato de projeto de lei. Não houve acordo fechado, mas uma ponderação para que se desse igualdade a todos os credos. O que ocorreu foi um acordo político para votar.

O acordo foi aprovado na íntegra. O que a bancada evangélica fez foi elaborar o outro projeto, também aprovado, estendendo os mesmos priviégios às outras religiões. Foi uma atitude oportuna. O acordo agora vai ao Senado.

Os evangélicos se mobilizaram, apresentaram seu projeto, mas engloblaram todas as confissões religiosas. Desse modo, num gesto democrático, as demais religiões foram contempladas.

LEI GERAL DAS RELIGIÕES
Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º e no § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Esta Lei estabelece mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no País e liberdade de ensino religioso, regulamentando os incisos VI,VII e VIII do art. 5º e o § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º
É reconhecido às instituições religiosas o direito de desempenhar suas atividades religiosas e o exercício público de suas atividades, observada a legislação própria aplicável.
Art. 3º
Fica garantido o reconhecimento personalidade jurídica das instituições religiosas, mediante o registro no ato de criação na repartição competente, devendotambém ser averbadas todas as alterações que porventura forem realizadas dentro da respectiva estrutura.
Parágrafo único.
As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições, na forma prevista no caput.
Art. 4º
As atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas reconhecidas nos termos do art. 3º que persigam fins de assistência e solidariedade social gozarão de todos direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos e na forma da lei.
Art. 5º
O patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das instituições religiosas, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e continuará a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis de propriedade de instituições religiosas que sejam considerados como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§1º A finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da natureza cultural.
§2º As instituições religiosas comprometem-se facilitar o acesso ao patrimônio referido no caput para todosos que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos de reconhecido valor cultural.
Art. 6º
Ficam asseguradas as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto das instituições religiosas e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, tanto no interior dos templos como nas celebrações externas, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto aos cultos religiosos, observada a função social da propriedade e a legislação própria, pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado entidades públicas a outro fim, salvo por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da lei.
§ 2º É livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade pública.
Art. 7º
A destinação de espaços para fins religiosos poderá ser prevista nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor.
Art.8º
As organizações religiosas e instituições poderão, observadas as exigências da lei, prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimento de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar.
Art. 9º
Cada credo religioso poderá ser representado por capelães militares no âmbito das Forças Armadas Auxiliares, constituindo organização própria, assemelhada ao Ordinariato Militar do Brasil, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos fiéis.
Parágrafo único.
Fica assegurada a igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos religiosos referidos no caput, indistintamente.
Art. 10.
As instituições religiosas poderão colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e respeitada a livre escolha de cada cidadão na forma da lei.
§ 1º O reconhecimento de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências da legislação educacional.
§ 2º As denominações religiosas poderão constituir e administrar seminários e outros órgãos e organismos semelhantes de formação e cultural.
§ 3º O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos seminários, institutos e fundações antes mencionados é regulado por lei, em condições de paridade com estudos de idêntica natureza.
Art.11.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição Federal e as outras Leis vigentes, sem qualquer forma de proselitismo.
Art. 12.
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas ou com as normas das denominações religiosas reconhecidas no País, que atenderem também às exigências estabelecidas em lei para contrair o casamento, produzirá os efeitos civis, após registro próprio a partir da data de suacelebração.
Art. 13.
É garantido o segredo do ofício sacerdotal reconhecido em cada instituição religiosa, inclusive confissão sacramental.
Art.14.
Às pessoas jurídicas eclesiásticas religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais, é reconhecida agarantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição Federal.
Parágrafo único.
Para fins tributários, as pessoas jurídicas das instituições religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
Art. 15.
O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as instituições religiosas e equiparados é de caráter religioso e não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado desvirtuamento da finalidade religiosa, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Parágrafo único.
As tarefas e as atividades de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, evangelística, missionária, prosélita, assistencial, de promoção humana semelhante poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação brasileira.
Art.16.
Os responsáveis pelas instituições religiosas, no exercício de seu ministério e funções religiosas, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos que não tenham nacionalidade brasileira para servir no território de sua jurisdição religiosa e pedir às autoridades brasileiras, em nome daquelas, a concessão dovisto para exercer atividade ministerial no Brasil, no tempo permitido por legislação própria.
Art. 17.
Os órgãos do Poder Executivo, no âmbito das respectivas competências, e as instituições religiosas poderão celebrar convênios sobre matérias de suas atribuições tendo em vista colaboração de interesse público.
Art.18.
A violação à liberdade de crença proteção aos locais de culto esuas liturgias sujeitam infratoràs sanções previstas no CódigoPenal, além da respectiva responsabilização civil pelos danos provocados.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de setembro de 2009.

Um executivo de missão


Breve biografia de Waldemiro Tymchak

Waldemiro nasceu no dia 15 de outubro de 1937, no Paraná. Seu pai, Basílio Tymchak, era um pregador leigo, natural da ex-União Soviética. Sua mãe, D. Teodora Tymchak, nasceu na Romênia. Era uma lutadora, pois teve de sustentar a família após ficar viúva, ainda jovem.

O menino Waldemiro recebeu uma positiva influência da sua avó, a quem carinhosamente chamava de “Bába”, palavra que em búlgaro significa “vovó”. Foi com ela, uma crente piedosa, que ouviu os primeiros sermões em russo, transmitidos pela Rádio HCJB, emissora cristã que transmitia a partir de Quito, no Equador. Foi com sua avó e com o seu irmão Paulo que o pequeno Waldemiro aprendeu hinos do Cantor Cristão e cânticos infantis. Gostava de ouvir histórias da Bíblia, especialmente aquelas que falavam da segunda vinda de Cristo – um tema sempre presente na vida dos crentes eslavos.

O garoto Waldemiro Tymchak sempre foi bom aluno, aplicado e disciplinado nos estudos. Aos 12 anos perdeu o pai, mas não a influência e o testemunho de cristão que recebera dele. Basílio Tymchak era líder de uma congregação e um grande evangelista. Seu ministério teve lugar entre o povo eslavo. Por isso, o adolescente Waldemiro orava e cantava em russo fluentemente. Ele foi batizado na Igreja Russa, onde tocava banjo, bandolim e pistão. Na igreja foi líder de adolescentes e jovens.

A família Tymchak residiu inicialmente em São José dos Pinhais, tendo se mudado depois para a capital, Curitiba. Nessa época Waldemiro tinha 18 anos. Começou a “abrasileirar-se”. Na Primeira Igreja Batista de Curitiba, onde foi membro, conviveu com grandes líderes batistas, como Walter Kaschel, Harald Schally e Artur Gonçalves. Na época participou de muitos retiros, congressos e intercâmbios.

Na vida profissional seguiu as orientações do pai quanto a ter uma profissão e tornou-se alfaiate, atividade que exerceu até os 23 anos. “Bába” o acordava às 3 horas da madrugada e ele trabalhava até ao meio-dia. Depois do almoço, ia para a escola. Todo este esforço era necessário porque, sendo o filho mais velho, a responsabilidade pelo sustento da família após a morte do pai recaiu sobre seus ombros. Ele aprendeu a depender muito de Deus.

O jovem Waldemiro Tymchak cursou dois anos de estudos na Universidade Federal do Paraná, mas os interrompeu porque Deus o chamava para o ministério. Saiu da universidade e ingressou no Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil, no Rio de Janeiro. Durante os estudos no seminário, foi sustentado pela Primeira Igreja Batista de Curitiba. Como seminarista, serviu na Igreja Batista do Calvário e na Primeira Igreja Batista de Copacabana, ambas no Rio. Pregava nas favelas do bairro de São Cristóvão e fazia todo tipo de trabalho nas igrejas: cantava no coro (era tenor), pregava ao ar livre, visitava e substituía os pastores no púlpito.

Após concluir o curso de Bacharel em Teologia, o Pastor Waldemiro Tymchak viajou para a Inglaterra, para fazer um curso de especialização em Novo Testamento no conceituado Spurgeon’s College, de Londres, onde ganhara uma bolsa. Durante o período do curso, conheceu outros países e também líderes denominacionais estrangeiros. Foi nessa época que visitou a Rússia e, profundamente impressionado com a realidade religiosa, política e social do país de seu pai, escreveu uma série de artigos intitulada “Eu chorei na Rússia”, publicada na época no Jornal Batista.

Em 1971, o Pastor Tymchak retornou ao Brasil, indo trabalhar com a Congregação Batista em Bom Retiro, Curitiba. Três anos e meio depois foi para São Paulo, a fim de liderar a Igreja Batista Boas Novas, em substituição ao pastor Carlos Grigorowich, que encerrava um ministério de 43 anos à frente daquela igreja. Era uma típica igreja russa, com uma rígida disciplina, mas também uma igreja missionária e com uma grande membresia jovem.

Naquele mesmo ano, na Assembléia da CBB realizada em Campos, RJ, o Pastor Waldemiro conheceu a jovem Acidália, natural da Bahia, com quem casou-se no dia 20 de janeiro de 1973, no templo da Igreja Batista Sião, em Salvador. Desta união nasceram os filhos Nelson e Thaís.

A família Tymchak servia ao Senhor na Igreja Batista Boas Novas quando o Pastor José dos Reis Pereira, presidente da JMM, comunicou ao Pastor Waldemiro a decisão da Junta de Missões Mundiais de convidá-lo para ocupar o cargo de Secretário Geral.

O Pastor Waldemiro Tymchak tomou posse no dia 13 de julho de 1979 (na época, a instituição chamava-se Junta de Missões Estrangeiras). Os quase 28 anos à frente de Missões Mundiais representaram um período de grandes realizações e a obra missionária realizada pelos batistas brasileiros deu um salto significativo. Em 1979, eram 56 missionários, em 11 campos. Em 2007, são cerca de 600 obreiros, em 63 campos de 62 países.

Nesse período, os batistas brasileiros galgaram vitórias expressivas na evangelização do mundo, alcançando países fechados para o Evangelho, como Índia, Japão, Palestina, Líbano, Cuba, China, Iraque, Líbano, Sudão... Das 15 nações que formavam a União Soviética, como Ucrânia e Federação Russa, apenas uma (o Quirguistão) não fora alcançada pela JMM na gestão do Pastor Waldemiro Tymchak. Nos últimos anos a prioridade foram os povos não-alcançados, especialmente os que estão na Janela 10/40 e no Leste Europeu. Atualmente, a Junta de Missões Mundiais concentra mais de 50% da sua força missionária entre eles.

Estas três décadas também foram de mudanças ideológicas, quando a JMM passou a realizar a obra missionária com um novo paradigma, trabalhando mais com os missionários do próprio país. Esta estratégia permitiu entrar em lugares proibidos para obreiros estrangeiros, como é o caso de Cuba, onde a JMM tem mais de 120 Missionários da Terra (autóctones).

Atendendo as necessidades dos campos, a Junta criou novas categorias de missionários. Hoje, é possível ir para o campo por períodos que variam de seis meses a dois anos, como é o caso dos temporários, dos voluntários (que financiam sua própria estada onde atuam) e dos missionários de curto prazo. Os fazedores de tenda (trabalhadores que vão para outros países e sustentam-se com suas atividades profissionais) têm sido verdadeiras testemunhas onde o Evangelho não pode ser pregado na sua forma tradicional.

Nos últimos anos, o esporte ganhou destaque nas estratégias de evangelização. Através do Programa Esportivo Missionário (PEM) dezenas de pessoas ligadas especialmente ao futebol têm aberto portas para o Evangelho onde, de outra amaneira, seria impossível chegar. Este é o caso da China e de muitos países muçulmanos. Além destes, a Junta passou a enviar equipes formadas por pastores, líderes, médicos e enfermeiros para realizarem campanhas evangelísticas em alguns campos, especialmente na América do Sul e na África, num trabalho de apoio aos missionários efetivos.

Uma das realizações mais importantes implementadas pelo Pastor Waldemiro Tymchak foi o Programa de Adoção Missionária (PAM). Também o Programa de Intercessão Missionária (PIM) foi um projeto que deu certo; hoje, o PIM tem mais de 18.000 pessoas que estão orando pela obra de evangelização mundial.
Em parceria com a Junta de Missões Nacionais, a JMM criou o Centro Batista de Treinamento Missionário (CBTM), que preparava aqueles que seguiriam para os campos. Hoje, o preparo missionário é feito no Centro Integrado de Educação e Missões (CIEM), no Rio de Janeiro, um empreendimento desenvolvido em parceria com a UFMBB e JMN.

De olho nos desafios deste novo século, a Junta de Missões Mundiais está preparando, no IBER/CIEM, grupos para evangelizar povos não-alcançados na África e na América Latina. Trata-se do Projeto Radical, que faz parte de um novo paradigma missionário para enviar jovens, por um período de até quatro anos, que viverão de acordo com os povos a quem irão anunciar o Evangelho.

Sempre foi uma preocupação do Pastor Tymchak aproximar a Junta de Missões Mundiais daquelas que realmente fazem missões: as igrejas. Assim, ele dinamizou a comunicação da JMM, criando novos veículos para alcançar o coração dos batistas brasileiros com os clamores da obra missionária. Sua maior publicação é o Jornal de Missões com uma tiragem bimestral de 160.000 exemplares, em média. O JM substituiu a revista O Campo é o Mundo (que tinha uma tiragem de 15.000 exemplares) e desde 2004 é publicado em parceria com Missões Nacionais. Também em parceria com a JMN, criou a Revista Missiológica, destinada à reflexão e ao estudo das tendências missionárias mundiais. A JMM editada também o informativo A Colheita que é e enviado bimestralmente aos adotantes do PAM.

A JMM também ingressou definitivamente na era da imagem. Ela foi a primeira Junta a apresentar o seu relatório nas Assembléias de CBB em vídeo e criou as Videoconferências Missionárias. Em março de 1999 lançou um projeto arrojado: as Teleconferências Missionárias – um programa transmitido através da TV Executiva da Embratel que levou para todo o Brasil notícias e os desafios missionários mundiais. Além disso, a Junta está ligada à Internet e no ano passado transformou seu site num moderno Portal.

Desde 1982, a Junta de Missões Mundiais trabalha através de planejamentos estratégicos. Primeiro lançou o Plano Qüinqüenal de Metas; depois veio o Plano Decenal. No ano 2000 encerrou-se o Plano Quadrienal de Metas, lançado em 1996. Nesse mesmo ano, a Junta teve o prazer de concluir as obras de sua nova sede, no Rio de Janeiro, um local dedicado ao avanço da obra missionária mundial. Esses planos foram fundamentais para o avanço da obra missionária. A maioria das metas do Plano Quadrienal foram alcançadas; algumas, inclusive, ultrapassadas. Depois veio o Plano Qüinqüenal de Avanço Missionário (2001-2005) e, em 2006, lançou o seu Planejamento Estratégico, com metas até 2009.

Outros progressos podem ser destacados neste período, confirmando o derramamento das bênçãos de Deus sobre a vida e a obra do Pastor Tymchak. A fim de reunir líderes num espaço de reflexão missionário, o Pastor Waldemiro Tymchak realizou dois fóruns de missões, em 2002 e em 2005. E com a finalidade de despertar vocações e envolver as igrejas e os crentes no trabalho de Missões Mundiais, a JMM realiza, desde 1997, o Proclamai, que em 2007 está celebrando dez anos. Em julho deste ano chegará à marca de 50 congressos missionários realizados.

O Pastor Waldemiro Tymchak fez do mundo o seu local de trabalho e realizava diversas viagens no ano. Elas eram para pastorear os missionários nos campos (em 2005 esteve no interior do Níger e na Guiné para apoiar os jovens Radicais); ou para espiar a terra fazendo contatos com líderes nacionais a fim de abrir novos campos. Somente em 2003, pela primeira vez em 23 anos na JMM, viajou na companhia da esposa Acidália (ao Quênia, Tanzânia, Sudão e Egito), viagem patrocinada pela International Mission Board. Em 2004 esteve em alguns países do Leste Europeu, em 2005 visitou os confins da China com um grupo de pastores brasileiros.

Ele representava a JMM no Brasil e os batistas brasileiros pelo mundo afora. Em abril de 2004 foi eleito Diretor de Missões da União Batista Latino-Americana; na ocasião da reunião da UBLA, na Colômbia, lançou o desafio de enviar 10.000 jovens para a América Latina em 10 anos. Em 2005 esteve no centenário da Aliança Batista Mundial, na Inglaterra. Em 2004, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro o homenageou com o Título de Cidadão do Rio de Janeiro e com a Medalha Tiradentes.

Nos quase 28 anos à frente de Missões Mundiais, o Pastor Waldemiro Tymchak venceu as doenças, ficou longos dias fora de casa, enfrentou a hiperinflação... Foi o Diretor Executivo que mais tempo ficou à frente da Junta de Missões Mundiais. Aos 69 anos e com a saúde debilitada, ainda sonhava como um iniciante. Sua morte, ocorrida no dia 20 de abril de 2007, no Rio de Janeiro, encerra um dos maiores capítulos da história de missões dos batistas no Brasil e no mundo. Deixa um legado de realizações que somente a eternidade poderá revelar.

[Texto produzido pela JMM com base em informações do Pr. Bill Ichter. Atualizado por Luiz Cláudio Marteletto].
Fonte: http://www.jmm.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1108&Itemid=275