mercredi 16 octobre 2013

Liberdade religiosa, direito inalienável da pessoa

Um princípio histórico

Com o nome batista existimos desde 1612, quando Thomas Helwys de volta da Holanda, onde se refugiara da perseguição do Rei James I da Inglaterra, organizou com os que voltaram com ele, uma igreja em Spitalfields, nos arredores de Londres.

Thomas Helwys, que era advogado e estudioso das Escrituras judaico-cristãs, por ter escrito um livro intitulado "Uma Breve Declaração Sobre o Mistério da Iniquidade", foi preso e morreu na prisão, em 1615. No referido livro, ele afirma aquilo que é um dos mais caros princípios batistas, o principio da liberdade religiosa e de consciência:


"... a religião do homem está entre Deus e ele. O rei não tem que responder por ela e nem pode o rei ser juiz entre Deus e o homem. Que haja, pois, heréticos, turcos ou judeus, ou outros mais, não cabe ao poder terreno puni-los de maneira nenhuma".