samedi 12 février 2011

Naturalização da dominação e poder legítimo na teoria política clássica

Este é um texto obrigatório para estudantes
de história, política e teologia:  Naturalização da dominação
e poder legítimo na teoria política clássica,
escrito pela cientista política Eleni Varikas,
da Université Paris VIII, Saint Denis, publicado pela
revista Estudos Feministas, Florianópolis, 
11(1):171-193, jan-jun/2003. Fonte:
http://www.ieg.ufsc.br/revista_detalhe_volume.php?id=198&artigo=4070 
(Vale a pena! Jorge Pinheiro).

"Ora, à medida que se vai avançando pelo século XVI e que, no rastro da Reforma, a heterodoxia religiosa, política, e as práticas sociais de dissidência e desobediência tornam-se um fenômeno de massa na Europa, a independência de juízo e, mais ainda, a idéia de que  ´o lugar, o aspecto, as prerrogativas´ de cada um dependem de seu próprio poder já não são questões especulativas ligadas a querelas teológicas ou científicas, mas um assunto político de peso, cuja solução urgente atormenta todos os poderes estabelecidos e emergentes. Sob o impacto da Reforma, a autonomia que a Renascença colocara no centro da idéia de humanidade se inscreveu, não raro involuntariamente, nas práticas populares, tanto no nível individual (formação do caráter, domínio de si próprio, liberdade de consciência) como no da comunidade, cujo nomos era cada vez mais percebido como um artefato humano. Mas no rastro da Reforma, uma proliferação de seitas radicais, anabatistas, menonitas, batistas, familistas, quakers e dissidentes puritanos, para citar apenas algumas, viram descortinar-se, na mensagem da Reforma, um horizonte de igualdade e justiça social aqui e agora, um horizonte que Lutero e Calvino, eminentes defensores da ordem e da autoridade, aparentemente só tinham previsto em seus piores pesadelos. A transformação das seitas em comunidades voluntárias e o princípio do batismo adulto apregoado pelos anabatistas e menonitas vinham afirmar não apenas o direito à liberdade de consciência, como também a possibilidade, para todo indivíduo em ´idade da razão´, de escolher livremente e ser livremente escolhido pelos membros de uma congregação, a importância do consentimento livre como pré-requisito de qualquer espécie de vida em comum. A propriedade coletiva praticada por certos anabatistas na Alemanha, pelos familistas (Family of Love) e adeptos da Quinta Monarquia na Inglaterra, a redução do casamento e de sua dissolução a uma simples declaração de intenção; finalmente, as práticas de tomar a palavra, da liberdade de pregar para todos e todas, vivenciadas clandestinamente por certo número daquelas seitas, evidenciavam as repercussões sociais e políticas do princípio do juízo independente e desafiavam, na verdade, não apenas a autoridade da Igreja Católica, como também os novos poderes protestantes".

"Lutero proclamara, é certo, que todos os fiéis tinham igual direito de comungar diretamente com Deus, enquanto que os pregadores reformados antes incitavam o povo a ler a Bíblia do que a se basear nas exegeses do clero católico. Mas a dinâmica sediciosa de tal apelo não tardou a inquietar os poderes nascidos da Reforma. O atrativo exercido pela mensagem messiânica das seitas mais igualitaristas nas camadas subalternas da sociedade, entre os camponeses pobres e os serviçais, o lugar relativamente importante que elas atribuíam às mulheres na profecia, de fato afirmava o conteúdo social daquela dissidência que parecia derrubar até os mais antigos e “naturais” princípios da ordem e da hierarquia social. Na Inglaterra, em 1543, uma lei do Parlamento restringia à nobreza o direito das mulheres de lerem a Bíblia privadamente; as mulheres da burguesia mercante só podiam lê-la na presença dos homens, enquanto que as pessoas do povo estavam inteiramente privadas desse direito. Na Alemanha, as autoridades tentaram repetidas vezes proibir as mulheres de comentarem a Bíblia entre elas. A crescente identificação das mulheres com a desobediência e a heresia – em especial das mulheres das camadas populares que viviam fora das normas ou, de um modo ou de outro, desafiavam a autoridade masculina – é uma dimensão constitutiva da perseguição às heréticas, que alcança seu ponto culminante com a caça às bruxas ao longo da qual, entre o final do século XVI e o início do século XVII, mais de um milhão de mulheres perderam a vida na Europa, onde às vezes aldeias inteiras, sobretudo na Alemanha, chegaram a ver dizimada sua população feminina".